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Política de Privacidade

A IMOBILIÁRIA VERT presa pela política de privacidade de seus clientes, com as prevenções de seus dados, pois nos dias de hoje deve ser levadas muito a sério, por inúmeros motivos.
Com o advento das redes sociais, tal inquietação tomou níveis nunca antes pensados, uma vez que os dados tornaram-se um produto para inúmeras empresas no ramo da tecnologia. Nessa toada, vários países tomaram a iniciativa de normatizar a questão, dentre eles o Brasil, e garantir a proteção e privacidade daqueles que fornecem os dados, chamados de titulares, os quais, diga-se de passagem, são todos os indivíduos dentro da sociedade. Assim, foi aprovada a Lei nº 13.709/2018, sancionada em 14 de agosto de 2018, comumente chamada de LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) inspirada na GDPR (General Data Protection Regulation), que está em vigor na União Europeia desde 2018, esta, sancionada após o vazamento de dados de uma rede social mundialmente conhecida.
Sobretudo, que a LGPD não veio para proibir o tratamento de dados, mas sim regular tais interações visando à proteção dos direitos fundamentais de liberdade, privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
O SETOR IMOBILIÁRIO E SEU PAPEL NA PREVENÇÃO DO CRIME DE LAVAGEM DE CAPITAIS
As políticas de prevenção à lavagem são essenciais para tentar impedir que o dinheiro oriundo de atividades ilícitas seja desfrutado pelos criminosos, desestimulando, assim, a própria prática das infrações penais. Uma das formas de prevenir e identificar tais práticas são por meio da obtenção de informações que certos setores comerciais e atividades profissionais têm no dia-a-dia de seus negócios. Por isso, em todo o mundo, vários desses setores e atividades são convocados a colaborar com as autoridades públicas fornecendo informações sobre transações de seus clientes, também chamados de pessoas obrigadas, como, por exemplo, os bancos, as administradoras de cartões de crédito, as seguradoras, as galerias de artes, os auditores, os contadores, os joalheiros, e também os agentes imobiliários. Operações de lavagem no mercado de imóveis são muito frequentes em virtude dos altos valores envolvidos, da liberdade quanto à fixação do preço na negociação dos imóveis e da possibilidade de estruturação de operações complexas. É por isso que foram incluídas pela Lei nº 9.613/98 como setor comercial obrigado a cumprir normas que visam prevenir a lavagem nesse ramo de atividade econômica. Assim, as pessoas (físicas ou jurídicas) que “exerçam atividades de promoção imobiliária ou compra e venda de imóveis, em caráter permanente ou eventual, de forma principal ou acessória” devem observar as normas da Resolução COFECI nº 1336, de 2014, em todas as operações e negócios que realizarem, e também quando negociarem a compra ou venda de bens móveis ou imóveis que integrem o seu próprio ativo.
 

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